.: Rafael Correa :.
Promotor que cometeu homicídio, com 12 tiros, é inocentado...

Esse caso eu acompanhei na época pela imprensa e fazia algum tempo que não ouvia falar, e, eis que sai a decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação penal...

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo absolveu nesta quarta-feira (26) o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar o jogador de basquete Diego Mendes Modanez em Bertioga, litoral de São Paulo, em 2004. O advogado Pedro Lazarini Neto, que representa as famílias das vítimas, afirmou que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular o julgamento.

Em 30 de dezembro de 2004, o promotor saiu de uma festa na Riviera de São Lourenço acompanhado da namorada, quando passou por quatro jovens, entre eles as duas vítimas. Segundo o promotor alegou na época, um dos jovens teria mexido com sua namorada. A Polícia Civil diz que Schoedl disparou 12 vezes. Atingidos, Diego Mendes Modanez morreu e o amigo Felipe Siqueira Cunha de Souza ficou ferido.

Nesta tarde, os 23 desembargadores entenderam, por unanimidade, que o promotor agiu em legítima defesa. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Barreto Fonseca, que defendeu a absolvição. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse.

O voto foi seguido pelo revisor, desembargador José Santana. Ele também entendeu que o uso da arma era o único meio de defesa possível para o promotor. Os outros integrantes do Órgão Especial seguiram a interpretação e votaram a favor da absolvição.

Alguns desembargadores citaram, ao declarar o voto, que ficaram impressionados com a diferença dos relatos do caso na imprensa com as provas dos autos. Um deles chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, falsas denúncias de abuso sexual de alunos foram feitas à polícia e acabaram divulgadas amplamente pela imprensa.

O advogado das famílias ironizou a citação da imprensa pelos desembargadores: “quando saí de lá de dentro [da sala onde ocorreu a sessão] pensei que fosse a imprensa que tivesse cometido os delitos”. Ele classificou a decisão como "extremamente controvertida". "Uma leitura como a da câmara nos pareceu muito desproporcional às provas que estão nos autos. Não era razoável que ele tivesse armado naquele local", defendeu.

Antes da decisão, Lazarini havia se mostrado contrário ao julgamento pelo TJ e acreditava que o promotor seria absolvido nessa instância. “Hoje me pareceu inoportuno esse julgamento.” Ele sustentou que, caso o STF derrube a liminar que reconduziu Thales ao cargo de promotor de Justiça, o julgamento que ocorreu nesta quarta perderá o efeito. "Estou lutando pelo júri popular”, disse antes da decisão do TJ.

A família do promotor e o próprio Thales comemoraram muito a decisão e deixaram o Palácio da Justiça, no Centro de São Paulo, sem falar com a imprensa. Ele chorou muito ao ouvir que havia sido absolvido. Um dos advogados do promotor, Luís Felipe Marzagão, falou sobre a decisão. "Nós sustentamos a tese de legítima defesa desde o início. Isso ficou muito claro pela unanimidade."

Acusação

O procurador Gilberto Dangelis, que acusou o promotor pelo crime de assassinato do jovem Diego Mendes Modanez, havia pedido a condenação por homicídio simples. Ele sustentou que Thales Ferri não deveria ter usado a arma que carregava para resolver questões pessoais. O promotor alega que os jovens o provocaram. Além disso, ele afirmou que vê nos dois primeiros disparos realizados pelo promotor, um para o alto e outro para o chão, uma forma de provocação do réu em relação às vitimas.

O procurador descreveu durante sua fala a situação vivida pelos jovens em 30 de dezembro de 2004, que terminou com os tiros na vítima. Segundo ele, a uma distância de dois a três metros, o réu descarregou a munição que restava nos jovens. “Essa cena real não mostra um perigo concreto contra a integridade do réu”, argumentou.

Pedido de condenação

Durante o julgamento, o advogado das famílias atuou como assistente de acusação. Lazarini citou para os desembargadores que, em outras duas ocasiões, Thales Ferri teria se envolvido em confusões em Bertioga. Ele lembrou ainda que, no dia do assassinato, a vítima e o réu estavam em uma festa com centenas de pessoas e que o promotor teria a alternativa de acionar a segurança ou a Polícia Militar caso tivesse se sentido intimidado. Ele pediu a condenação por homicídio simples, já que a qualificadora de motivo fútil foi afastada.

Defesa

O advogado de defesa, Rodrigo Marzagão, pediu a absolvição do promotor alegando que ele foi acuado pelos jovens. “O réu correu, fugiu, até que ficou encurralado e atirou contra as vítimas em legítima defesa”, disse. De acordo com ele, o promotor tentou alertar as vítimas de que estava armado. “Ele fez advertências orais e visuais”, afirmou.

Para Marzagão, o réu “atirou quantas vezes foi necessário para cessar a agressão”. “A verdade é que as vítimas menosprezaram tanto o réu que não acreditaram que a arma fosse de verdade e foram para cima dele”, disse durante o julgamento. Ele alegou ainda que o promotor apenas passeava na praia com a namorada e não buscou a confusão.

Votos pelo julgamento

No começo da sessão, os desembargadores discutiram se deveriam adiar o julgamento por conta da análise de um mérito ainda pendente no STF. Por 12 votos a 11, os desembargadores decidiram que o julgamento deveria ocorrer.

A absolvição de Thales no TJ foi possível porque a liminar do STF suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, no dia 18 de agosto, havia proclamado que o cargo de promotor de Thales não era vitalício. Segundo o ministro Menezes Direito, somente uma decisão judicial poderia decretar a exoneração de Thales do cargo de promotor. Caso ele deixasse de ser promotor, ele teria que ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Fonte: G1 - www.g1.com.br
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Bom, não tenho informação do caso concreto e de todas as provas apresentadas, mas não sei se a decisão seria a mesma se o réu fosse pobre, ainda que em real legítima defesa.

Efetuar 12 (doze) disparos de arma de fogo para evitar uma briga, atingindo duas pessoas me parece exagerado, não vou emitir juízo de valor, somente me parece um pouco acima do normal... E a decisão, ao que tudo indica, é de, pelo menos, causar estranheza à primeira vista...

Abraços

Notícia adicionada por Rafael em 28/11/2008 às 00h32min
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Mandado de Busca e Apreensão x PM x PC

Segue abaixo uma decisão interessante sobre o cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão pela Polícia Militar. Seria interessante que todos os Magistrados tivessem o bom senso de fazer cumprir a legislação de nosso país, como fez o Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. Roberto Márius Fávero, da cidade de São José, SC.

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Autos nº 064.07.024516-2

Ação: Busca e Apreensão/Indiciário

Requerente: Serviços de Inteligência da Polícia Militar

Vistos, etc.

O Serviço de Inteligência da Polícia Militar requereu mandados de busca e apreensão nos endereços constantes no relatório informativo nº 23/AI/7ºBPM/07, aduzindo necessidade de investigar os possíveis estabelecimentos envolvidos com a receptação de materiais pertencentes às concessionárias públicas que foram furtados, tais como, fios, cobres, cabos, alumínio, registros, hidrantes, relógios, consultado, o Doutor Promotor de Justiça opinou pelo deferimento do pedido, pelos motivos expostos no requerimento inicial.

É o breve relato, decido:

Dispõe o Código de Processo Penal, inciso II, do artigo 6º, que logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá apreender os instrumentos e todos os objetos relacionados ao delito.

A Constituição da Republica estabelece, porém, em seu artigo 5º, inciso XI, a limitação de que, sem o consentimento do morador, eventual busca domiciliar só poderá ser feita mediante autorização judicial. E essa autorização é exigida exatamente para que o Estado exerça o controle de quem tem a competência para realizar tais atos, extremamente capazes de atingir a cidadania.

Quem é, pois, a autoridade competente para o caso sub judice? Dispõe o art. 4º do CPP.

"Art. 4º. A Polícia Judiciária será exercida pelas autoridades policias no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria". E, o art. 6º do mesmo Estatuto:

Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá (...) omissis

II – apreender os objetos que tiveram relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Ora, as funções de Polícia Judiciária e, conseqüentemente, a apuração de infrações penais no âmbito estadual, de conformidade com o art.144, § 4º da Carta Magna e 106, 1 da CE, é atribuição "exclus" exclusiva da Polícia Civil, dirigida por delegados de carreira, com formação específica para avaliar todos os aspectos jurídico-penais da investigação criminal; e à Polícia Militar exclusivamente o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, art. 144,§ 5.º;CE, art. 107, I). Jamais a realização de diligências invasivas como cumprimento de mandado de busca e apreensão, das quais pode resultar o indiciamento de pessoas e apreensão de propriedades privadas, situações em que o conhecimento de Direito e das garantias constitucionais é fundamental.

Embora em situações de calamidade, onde falte material humano adequado, e visando a defesa urgente dos princípios maiores da vida posa ser eventualmente concedido um mandado de busca e apreensão a ser cumprido pela Polícia Militar, no presente momento a situação está longe de configurar qualquer emergência, sendo a Polícia Civil competente e adequada para tratar do caso em apreço.

Assim, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão na forma em que foi colocado, e determino a remessa dos autos à Polícia Civil, que deverá prosseguir a investigação conforme os ditames legais.

São José (SC), dezembro de 2007.

Roberto Márius Fávero

Juiz de Direito

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Fica aí, por enquanto, o meu recado de forma não oficiosa.

Att.

Notícia adicionada por Rafael em 03/10/2008 às 09h00min
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Cursos à distância da SENASP: Inscrições abertas.

Segue abaixo uma boa notícia para os servidores públicos da área de Segurança Pública, notícia esta retirada do site da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, na data de hoje, 03/09/2008.

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Os interessados em participar do 14º Ciclo de Estudos da Rede Nacional de Educação a Distância (EAD) devem ficar atentos. As Secretarias Nacional e Estadual de Segurança Pública definiram que o período de inscrições para o próximo ciclo de estudo começam a partir do dia 04 de setembro de 2008, quinta-feira.

O curso, que é promovido por meio de uma parceria técnica entre as Secretarias, é voltado para servidores da área. As inscrições poderão ser realizadas por meio do link do projeto (http://www.mj.gov.br/ead).

O projeto EAD permite aos participantes um ambiente virtual de aprendizagem, que disponibiliza diferentes temas para estudos e possibilita aos servidores ligados às Polícias Militar, Civil e Federal, Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários e servidores do quadro administrativo das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e da Justiça (Sejus) aprimorarem os conhecimentos sobre o trabalho que desempenham.

Com acompanhamento de tutores, a carga horária dos treinamentos varia entre 40 e 60 horas. Uma outra vantagem é que a Internet permite aos alunos optarem pelo horário de melhor conveniência para estudar.

Durante o curso, os alunos terão direito a acessar o conteúdo didático, participar de fóruns e chats sobre o tema, além de receber suporte técnico do orientador e equipe técnica do projeto.

Confira as modalidades que estarão disponíveis para o 14º Ciclo:

• Saúde ou doença: em qual lado você está? (SOD) – 40 horas

• Uso Progressivo da Força (UPF) – 60 horas

• Local do Crime: Isolamento e Preservação (PLC) – 40 horas

• Tráfico de Seres Humanos (TSH) – 40 horas

• Violência, Criminalidade e Prevenção (VCP) – 40 horas

• Direitos Humanos (DH) – 40 horas

• Combate à Lavagem de Dinheiro (CLD) – 60 horas

• Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública (UIG) – 40 horas

• Busca e Apreensão (BEA) – 60 horas

• Formação de Formadores Instituições Estaduais e Municipais (FFSP) – 60 horas

• Atendimento Policial à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – 40 horas

• Sistema de Comando e Incidentes – 60 horas

• Segurança Pública sem Homofobia – 60 horas

• Elaboração de Materiais para Educação a Distância – 60 horas

• Licitação e Contratos Administrativos – 60 horas

• Sistema e Gestão em Segurança Pública – 60 horas

Telecentro

O Telecentro é um local disponibilizado pela Sesp (ES) para os servidores interessados em participar da capacitação. Ele funciona no antigo prédio da sede dos fiscais da Fazenda Estadual, anexo à sede da Secretaria.

As instalações do Telecentro contam com 16 lugares para teleaula, 16 computadores com acesso à Internet, local exclusivo para os tutores, 20 webcams e uma antena parabólica, que permite a transmissão de teleconferências.

O investimento para a criação do Telecentro Sesp/Senasp no Estado foi de aproximadamente R$ 80 mil. Desta forma, o Espírito Santo conta com um espaço aparelhado tecnologicamente, que permite aos servidores da pasta estudar, receber treinamento e desenvolver cursos.

Serviço:
Outras informações sobre as inscrições e realização do curso podem ser obtidas por meio da Coordenação do Telecentro Sesp, no e-mail telecentro@sesp.es.gov.br, ou pelo telefone: (27) 3224-4060.


Informações adicionais:
Assessoria de Comunicação/SESP
Leonardo Nunes
(27) 3137-9999 / 9944 5215

Notícia adicionada por Rafael em 03/09/2008 às 17h13min
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Alteração no Código de Trânsito Brasileiro

Entrou em vigor, no dia 20 de junho de 2008, a Lei 11.705/08, que trouxe algumas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), sendo que uma das alterações tipifica como crime, com pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, a conduta de dirigir alcoolizado, com concentração de álcool acima de 6 decigramas por litro de sangue (a unidade para o "bafômetro" é outra).

No texto legal vigente até 19 de junho de 2008 (válido e aplicável somente para os casos ocorridos até aquela data), somente se considerava "crime" quando o sujeito, após ingestão de qualquer quantidade de álcool, vinha a causar risco de dano à incolumidade de outrem, sendo que a doutrina majoritária considerava que o dano deveria ser concreto. Desnecessária tal discussão com a legislação agora vigente (somente no que tange ao artigo 306 do CTB).

O que antes era somente uma infração administrativa, agora passou também a ser crime. Não se trata mais de hipótese de lavratura de Termo Circunstanciado e encaminhamento ao Juizado Especial Criminal, como se tem noticiado pela imprensa, trata-se de Prisão em Flagrante Delito com direito a fiança, que será arbitrada pela Autoridade Policial, o Delegado de Polícia, e após, julgada pelo Juiz da Vara Criminal de sua Comarca.

E a fiança, nos termos da legislação (artigo 325 do Código de Processo Penal), deverá ser arbitrada entre 5 (cinco) e 20 (vinte) salários mínimos vigentes. Ou seja, a fiança padrão fica entre R$ 2.075,00 e R$ 8.300,00 . Ademais, a Autoridade Policial somente poderá reduzir o valor da fiança em 2/3 (dois terços), se assim recomendar a situação econômica do réu. Resumindo, a fiança, para não ficar preso nessas cadeias que são desumanas, será de, no mínimo R$ 692,00. Não esqueça, mais o valor da multa e da suspensão de dirigir, com recolhimento da CNH e entrega do veículo a pessoa habilitada e não alcoolizada.

Para configurar o crime, não é necessário mais colocar em risco concreto a incolumidade de outrem, basta estar dirigindo com o índice de álcool no sangue acima do permitido. Isso em muito aumentará o serviço nas Delegacias, porém, certamente diminuirá a quantidade de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados.

E mais, para configurar a infração administrativa, basta dirigir sob efeito de alcool em qualquer concentração, ou seja, se der 0,01 no bafômetro, multa e suspensão de dirigir por 12 meses.

Caso não queira realizar o exame do bafômetro, o motorista tem direito a se submeter a exame clínico ou outro previsto, que não sei dizer qual. Porém, caso se resuse a fazer qualquer deles, incidirá a pena administrativa supra citada... Me parece uma falha do texto legal...

Logo, se for dirigir não beba... Se for beber.... rs.... Não dirija...

Notícia adicionada por Rafael em 21/06/2008 às 15h30min
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120.000 acessos aos meus artigos...

É com enorme prazer que compartilho com os colegas o número de 120.000 (cento e vinte mil) leituras de meus artigos no site iMasters, no qual sou o colunista principal de Direito e Web, coluna onde são publicados artigos e textos relacionados aos temas que envolvem o Direito e a Informática.

A inauguração da seção se deu em janeiro de 2006, com artigos exclusivamente escritos por mim, mas com o tempo outros colegas da área também se manifestaram e contribuiram com outros diversos textos e artigos, sendo que indico a leitura, por serem de ótima qualidade.

Em virtude de ter assumido a DP de Afonso Cláudio, estamos com muito serviço, o que acaba diminuindo a produtividade de textos fora da minha área direta de atuação, porém, para as próximas semanas estamos planejando voltar a escrever novamente, rumo às 200.000 leituras.

O link para acessar os textos é: iMasters - Seção de Direito e Web - Crimes Eletrônicos

Abraços

Notícia adicionada por Rafael em 19/06/2008 às 11h15min
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Apresentação de PowerPoint da Palestra em Alegre - 27/05/2008

Aos alunos que estiveram presentes na palestra na FAFIA, município de Alegre, conforme combinado, segue abaixo o link para acessar a apresentação elaborada e mostrada no PowerPoint.

Apresentação - Crimes Eletrônicos

Após clicar, na janela que for aberta, clique em abrir ou salvar, à sua escolha.

Estou à disposição para eventuais dúvidas

Notícia adicionada por Rafael em 30/05/2008 às 20h11min
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