A Polícia Civil e a Polícia Federal são, conforme a Constituição Federal, polícias judiciárias. A elas cabe a apuração das infrações penais.
A grande maioria dos crimes, e contravenções, cometidos em ambiente de informática, devem ser investigados pelas Polícias Civis dos Estados da Federação.
O nobre colega Delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, titular da DRCI (Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos), Dr. Emerson Wendt, realizou um levantamento bacana sobre as Delegacias Especializadas no combate aos também chamados de crimes cibernéticos, crimes eletrônicos, crimes de informática, crimes informáticos, crimes de alta tecnologia, dentre outras denominações.
Assim, indico a leitura do texto de lavra do colega citado, diretamente no Blog do Emerson Wendt (clique para ser redirecionado).
Forte abraço e bom final de semana.