Matéria publicada no site Consultor Jurídico expõe a situação na qual um Juiz de Direito teria sido condenado pelo fato de solicitar a um servidor para falsificar a sua assinatura em alguns documentos.
Não dá para saber detalhes do caso concreto, mas sabe-se que isso acontece bastante, e algumas autoridades até utilizam assinaturas fáceis de serem reproduzidas para que algum servidor de maior confiança a reproduza esporadicamente, normalmente quando o mesmo deveria estar no local de serviço e não está, solicitando a tal servidor que faça o seu serviço e ali aponha a sua assinatura.
Esta, obviamente, é uma informação na qual somente tomamos conhecimento em “rodas de boteco” e conversas informais. Tem-se o conhecimento de que muitas Autoridades, das mais variadas esferas do Poder Público, solicitam tais “favores” a seus subalternos, em troca de folgas, para ambos, dentre outros benefícios.
Que pelo menos sirva de exemplo, pois as decisões judiciais todos nós já sabemos que grande parte delas são realizadas por estagiários, assessores ou servidores do Judiciário. E depois, às vezes, antes de assinadas, são lidas pelos juízes. Em tempo, tal decisão judicial ocorreu no final do ano de 2008.
Leia abaixo a matéria retirada do site Revista Consultor Jurídico.
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Assinatura reserva
Juiz é condenado a nove anos por falsificar documentos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou, na quinta-feira (10/12/08), o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão, multa e perda do cargo por falsificar documentos e por coação no curso do processo. Também foi condenado o ex-diretor de secretaria da Vara Federal de Jales, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, a cinco anos e três meses de prisão e multa.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Gomes de Oliveira assinou documentos em nome do juiz com autorização dele. Durante as investigações, Cury também ameçou duas servidoras da Vara Federal. Ele as obrigou a mentir em depoimentos à Polícia Federal e ao TRF.
Pelo crime de falsidade de documento, os desembargadores do Órgão Especial estipularam, para os dois, pena de cinco anos e três meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87,1 mil).
Cury também foi condenado por mais quatro anos e um mês de prisão, mais 204 dias-multa (R$ 84,6 mil) pelo crime de coação no curso do processo. Gomes de Oliveira já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2008.