Se oferecer drogas a um desconhecido, não para consumirem em conjunto, mas em uma atitude claramente mercantilista (não que seja necessário o lucro), estando portando maconha e cocaína, não é mais crime de tráfico, gostaria de saber o que deve ser considerado, tendo em vista que os verbos que determinam a conduta criminosa estão muito bem listados pela legislação, mais precisamente a Lei 11.343/06.
E conseguimos visualizar um ótimo apoio da sociedade, parabenizando a conduta do Delegado que, mesmo em sua hora de folga se preocupou em tirar das ruas e autuar em flagrante mais uma escória da sociedade.
Lamentável. Só gostaria de saber a motivação para tamanha falta de respeito para com o trabalho da Polícia Civil e com a sociedade.