Prezados, em pouco tempo diversos e-mails serão enviados com o intuito de alertar a população sobre a Lei Estadual 13.747/09 do Estado de São Paulo, que versa sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de bens e serviços disponibilizarem aos compradores a escolha da data e turno (matutino, verpertino ou noturno) para e respectiva entrega dos produtos comercializados.

O que é importante salientar é que se trata de uma lei estadual de SP, não tendo, portanto, aplicabilidade em todo o território nacional. Fica aí o toque para evitar “micos”, apesar de eu ter o entendimento de que as empresas já deveriam disponibilizar esta opção para os clientes sem que fosse necessária edição de uma lei específica para tal fim.

Veja os artigos que são importantes nesta lei:

Artigo 1º – Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.

Artigo 2º – Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:

I – turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);

II – turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);

III – turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).

Confesso que já tive problemas em relação a horários de entrega de produtos, o que me fez colocar como endereço de entrega de meus produtos adquiridos pela Internet o endereço de familiares.

É incrível, mas parece que o lojista está fazendo um favor ao atender aos anseios de seus clientes. Pelo menos essa babaquice de mau atendimento não acontece só em Vitória. Aliás, não deveria acontecer em lugar nenhum…