A Assembleia (sem acento) Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta semana a criação de funções gratificadas na Polícia Civil do Espírito Santo. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 016/2011. O Projeto foi encaminhado para sanção do Governador.

Tal projeto era esperado há algum tempo na categoria policial capixaba. Porém, uma coisa me causa estranheza. O Projeto de Lei citado cria somente 44 funções gratificadas de Delegado Titular e que tais funções serão distribuídas por meio de Decreto do Chefe do Executivo, o Governador do Estado.

Sabe-se que são 78 municípios pelo estado e que, teoricamente, cada município deve ter, ao menos, uma Delegacia de Polícia. São várias as Delegacias Especializadas, mas não chega a tal número. São diversas também a quantidade de Delegacias Distritais, também conhecidas como Delegacias de Bairro. Não consegui identificar nenhum critério objetivo e justo para a distribuição de tais funções, que serão agraciadas com o valor de R$ 800,00 a mais no subsídio mensal.

Não acredito que um Delegado Titular de uma Delegacia Especializada seja mais importante que o Delegado de uma Delegacia de um município do interior do estado, a ponto de ter uma função gratificada aumentando seus”recebimentos” mensais em detrimento de outro que não teria tal direito.

Interessante também a criação de função gratificada para o Delegado Chefe da Assessoria de Informações, função que eu ocupava até fevereiro deste ano, também no valor de R$ 800,00.

O PLC traz também a criação de outras funções comissionadas no âmbito da PCES.

Para ver a íntegra do Projeto de Lei, acesse aqui, no site do Sindipol – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado do Espírito Santo.