A partir de hoje, 12 de novembro de 2010, no estado do Espírito Santo, os estabelecimentos comerciais não podem exigir valor mínimo para realizar vendas mediante pagamento com cartão de crédito.
A lei 9.553/2010 do estado do Espírito Santo tem vigência somente nos limites territoriais do ES, não se aplicando a estabelecimentos comerciais de outros estados da Federação.
Além de trazer a determinação, a lei trouxe também penalidades para os infratores que não cumprirem tal determinação, que pode ser a advertência ou a suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo na data de hoje e entra em vigoe nesta data.
Veja abaixo o texto:
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LEI Nº 9 .5 5 3
Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar t . 1 º É vedada aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de crédito.
Ar t . 2 º O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator , progressivamente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
I I - Vet ado.
I I I - suspensão das atividades do estabelecimento
comercial.
Ar t . 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado