A partir de hoje, 12 de novembro de 2010, no estado do Espírito Santo, os estabelecimentos comerciais não podem exigir valor mínimo para realizar vendas mediante pagamento com cartão de crédito.

A lei 9.553/2010 do estado do Espírito Santo tem vigência somente nos limites territoriais do ES, não se aplicando a estabelecimentos comerciais de outros estados da Federação.

Além de trazer a determinação, a lei trouxe também penalidades para os infratores que não cumprirem tal determinação, que pode ser a advertência ou a suspensão das atividades do estabelecimento comercial.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo na data de hoje e entra em vigoe nesta data.

Veja abaixo o texto:

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LEI  Nº  9 .5 5 3

Veda aos estabelecimentos  comerciais a exigência de valor mínimo  para  compras  com   cartão  de  crédito.

O  GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  ESPÍ RI TO  SANTO

Faço  saber  que  a  Assembléia  Legislativa  decretou  e  eu sanciono  a  seguinte  Lei:

Ar t .  1 º  É  vedada  aos  estabelecimentos  comerciais  a exigência  de  valor mínimo  para  compras  com  cartão  de  crédito.

Ar t .  2 º  O  descumprimento  do  disposto  no  artigo  1º sujeitará  o  infrator ,  progressivamente,  às  seguintes  penalidades:

I  -  advertência;

I I  -  Vet ado.

I I I  -  suspensão  das  atividades  do  estabelecimento
comercial.

Ar t .  3 º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  Anchieta,  em  Vitória,  10  de  Novembro  de  2010.

PAULO  CESAR  HARTUNG  GOMES

Governador  do  Estado